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Interrupção Voluntária da Gravidez
De acordo com a legislação portuguesa, a IVG não é punível se for efectuada por um médico ou sob sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, e com o consentimento da mulher grávida.
Legislação sobre IVG
De acordo com a Lei 16/2007, a interrupção voluntária da gravidez é legal em Portugal desde que:
- Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
- Se mostre indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e seja realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
- Haja seguros motivos para prever que o nascituro venha a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
- A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;
- Por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.
Isto é o que a Lei n.º 16/2007 nos diz sobre a IVG. No entanto, deves reflectir sobre o que sentes relativamente ao resultado positivo do teste, qual o impacto que uma gravidez pode vir a ter na tua vida e na do teu namorado/companheiro e qual a melhor decisão a tomar neste momento. Ainda que possa parecer complicado e confuso, é possível encontrar uma solução para este problema.
Métodos de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG)
Existem dois métodos para interromper a gravidez: método cirúrgico e método medicamentoso. Ambos podem ser feitos em regime ambulatório, ou seja, sem ser necessário internamento.
De acordo com a legislação em vigor, a mulher pode escolher o método para interromper a gravidez e deve comunicar este pedido na consulta prévia.
Aborto cirúrgico
O aborto cirúrgico consiste na remoção do conteúdo uterino por Aspiração ou Dilatação e Curetagem. A intervenção pode ser realizada com anestesia local ou geral, tem uma duração de poucos minutos e a hospitalização dura normalmente uma manhã ou uma tarde.
Normalmente, após um aborto cirúrgico, não há necessidade da mulher ser observada novamente.
Aborto medicamentoso
A interrupção medicamentosa consiste na administração de fármacos cuja acção interrompe a gravidez. Os fármacos utilizados são o Misoprostol e o Mifepristone.
O Mifepristone é tomado sobre a forma de comprimido e actua como bloqueio à hormona responsável pela manutenção da gravidez, a progesterona. Sem esta, o revestimento do útero rompe e favorece a abertura do colo do útero.
O Misoprostol combinado com o Mifepristone irá aumentar as contracções do útero provocando a expulsão do conteúdo uterino.
Fonte: Portal de Saúde Sexual e Reprodutiva
Contactos de Apoio
- Linha OPÇÕES - 707 200 249 - Linha de informação, aconselhamento e ajuda sobre a gravidez não desejada e acompanhamento contraceptivo. Dias úteis das 12h às 20h.
- Linha SAÚDE 24 - 808 24 24 24 (24 horas por dia)
- SOS Grávida - 808 200 139 - Linha de informação, apoio e assistência a grávidas. Dias úteis, das 10h às 18h
Para mais informações consulte:
- Direcção-Geral da Saúde - http://www.dgs.pt/
- Associação Médicos pela Escolha - http://www.medicospelaescolha.pt/
- Portal da Saúde – http://www.portaldasaude.pt/
- Portal de Saúde Sexual e Reprodutiva - http://www.apf.pt/
- Portal da Juventude - http://www.juventude.gov.pt/
- Interrupção da Gravidez por opção da Mulher